STJ AREsp 2437526
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência das Súmulas n.os 284 do STF e 7 do STJ e a ausência de prequestionamento, que levaram ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CASA POTIGUAR LTDA., MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA DA SILVA, FRANCISCO LEANDRO TEIXEIRA DA SILVA e HUGO LEONARDO TEIXEIRA DA SILVA (CASA POTIGUAR e outros) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, porque não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão denegatória do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, CASA POTIGUAR e outros alegaram que (1) impugnaram especificadamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre; e (2) a Súmula n.º 182 do STJ é inaplicável. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.322/1.328). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a incidência das Súmulas n.os 284 do STF e 7 do STJ e a ausência de prequestionamento, que levaram ao não conhecimento do apelo nobre manejado. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Não se conheceu do agravo interno.