Decisão · STJ

STJ AgRg - Remessa ao MP / SP

Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃOT4 - QUARTA TURMAjulgado em 2014-06-03publicado em 2014-06-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REMESSA DE CÓPIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. APURAÇÃO DE EVENTUAL CRIME. ART. 40 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ILEGITIMIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. No caso em exame, cuida-se de despacho proferido em primeiro grau, o qual determinou a remessa de cópias ao Ministério Público com o propósito de investigar eventual crime praticado pelo liquidante, pessoa física portanto. 2. Nos termos do que dispõe o art. 499, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado ou pelo Ministério Público, cabendo ao terceiro, quando interpuser a irresignação na condição de prejudicado, demonstrar o nexo de interdependência entre seu interesse e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. 3. Assim, somente o potencialmente atingido por eventual resposta penal à sua conduta, vale dizer, o próprio investigado, teria legitimidade e interesse para recorrer, mas não a pessoa jurídica com a qual aquele se relaciona. 4. Ademais, não tem conteúdo decisório o despacho que remete cópias ao Ministério Público para a apuração de eventual crime, dando estrito cumprimento ao que dispõe o art. 40 do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 398.875/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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