STJ AREsp 2431502
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTA PAULA FARIAS e WILLIAN DOUGLAS FARIAS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial manejado, tendo em vista a não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Em suas razões (e-STJ, fls. 868-882), as agravantes asseveram, em resumo, que refutaram todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Foi apresentada impugnação ao recurso às fls. 886-889 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO APELO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.