STJ AREsp 2430758
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. (1) PREPARO RECURSAL. REGULAR INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. SÚMULA N.º 187 DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA CONCESSÃO. NEGATIVA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. (2) TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO CONSTANTE DOS AUTOS QUE ATESTA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS A FLUÊNCIA DO PRAZO LEGAL, AINDA QUE CONSIDERADA A SUSPENSÃO DECORRENTE DE FERIADOS NACIONAIS. INTERPOSIÇÃO A DESTEMPO. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A jurisprudência do STJ tem precedentes no sentido de que constitui ônus da parte efetuar o preparo recursal, de modo que, uma vez decorrido o prazo in albis após a sua regular intimação para recolhimento e não tendo comprovado a alegada concessão da justiça gratuita dentro do lapso estabelecido, tem-se por deserto o recurso. 3. A interposição de recurso após o decurso do prazo legal a partir de certidão constante dos autos, mesmo que considerada a suspensão decorrente de feriados nacionais, revela-se intempestiva. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE ÁLVARO CAMPOS DE OLIVEIRA (ESPÓLIO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n.º 187 do STJ, sob o fundamento de que o recurso se encontra deserto, além da intempestividade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, ESPÓLIO alegou que (1) teria sido concedida a gratuidade da justiça pelo Juízo de primeira instância, encontrando-se isento da obrigação de recolhimento do preparo recursal; e (2) a tempestividade do recurso especial estaria comprovada pela certidão de publicação do julgamento pelo TJBA constante dos autos. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 235/236). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. (1) PREPARO RECURSAL. REGULAR INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. SÚMULA N.º 187 DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA CONCESSÃO. NEGATIVA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. (2) TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO CONSTANTE DOS AUTOS QUE ATESTA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS A FLUÊNCIA DO PRAZO LEGAL, AINDA QUE CONSIDERADA A SUSPENSÃO DECORRENTE DE FERIADOS NACIONAIS. INTERPOSIÇÃO A DESTEMPO. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A jurisprudência do STJ tem precedentes no sentido de que constitui ônus da parte efetuar o preparo recursal, de modo que, uma vez decorrido o prazo in albis após a sua regular intimação para recolhimento e não tendo comprovado a alegada concessão da justiça gratuita dentro do lapso estabelecido, tem-se por deserto o recurso. 3. A interposição de recurso após o decurso do prazo legal a partir de certidão constante dos autos, mesmo que considerada a suspensão decorrente de feriados nacionais, revela-se intempestiva. 4. Agravo interno não provido.