Decisão · STJ

STJ EREsp 2091057

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FRANCISCO CULAU e outra (FRANCISCO e outra) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial deste Tribunal uniformizou o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios deve ser realizada por equidade apenas quando (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável; ou (b) o valor da causa mostrar-se muito reduzido. 2. Não se evidenciando uma das excepcionais hipóteses de fixação de honorários por equidade, a verba sucumbencial deve ser arbitrada em 10% a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC. 3. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 929) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que omisso o acórdão, na medida em que deixou de apreciar os argumentos do agravo, acerca dos precedentes do STJ que, em face das mesmas circunstâncias (incidência do princípio da causalidade em procedentes embargos de terceiro), aplicaram a técnica do "distinguishing" em relação à tese jurídica abstrata fixada no tema nº 1.076/STJ. Além disso, necessária a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no arbitramento dos honorários. Defende, ainda, a existência de obscuridade, pois é preciso esclarecer se a verba honorária foi arbitrada com base no proveito econômico obtido pelo Embargado/Exequente. F oi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 951). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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