Decisão · STJ

STJ AREsp 1516889

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2019-06-04publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA SUPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. RESERVA MATEMÁTICA. REFORMA DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão recursal está no reconhecimento da impossibilidade de pagamento da suplementação da pensão por morte ao filho do segurado por não se ter realizado o prévio custeio. 2. Todavia, foi consignado no acórdão recorrido que houve o recolhimento dos valores para o pagamento do benefício conforme estabelecido no regulamento da entidade previdenciária. Dessa forma, desconstituir a conclusão emanada pelo Tribunal gaúcho exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Inviável o conhecimento de tese que não foi discutida pelo Tribunal de origem, cuidando-se, portanto, de supressão de instância. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido (e-STJ, fls. 358/359.). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve obscuridade no julgado quanto a (1) ocorrência de prequestionamento implícito relativamente ao pagamento de pecúlio por morte do autor; e (2) não incidência da Súmula nº 7 do STJ. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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