Decisão · STJ

STJ AREsp 2454138

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CHAMAMENTO AO FEITO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de cumprimento individual de sentença coletiva. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. O Tribunal de origem alinhou-se à jurisprudência desta Corte ao decidir que, em se tratando de obrigação solidária, pode o credor requerer o cumprimento da prestação de qualquer dos devedores, não havendo que se falar em litisconsórcio passivo necessário. Precedentes. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL SA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera para, nessa parte, negar-lhe provimento. Ação: de cumprimento individual de sentença coletiva, ajuizada pela agravada, em face do agravante, na qual se insurge o agravante contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
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