STJ AREsp 2418544
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal estadual concluiu que a parte agravante não teria comprovado a sua hipossuficiência. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIA REJAINE GARCIA CARVALHO, HUGO DE CARVALHO, MARIA TEREZA FERREIRA DE CARVALHO e PAULO HENRIQUE DE QUEIROZ CARVALHO (CLAUDIA e outros) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula nº 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, CLAUDIA e outros defenderam que é possível o deferimento da gratuidade da justiça sem que isso envolva a incursão fático-probatória dos autos, haja vista que as informações pertinentes podem ser extraídas do acórdão proferido pelo Tribunal estadual. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, o Tribunal estadual concluiu que a parte agravante não teria comprovado a sua hipossuficiência. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.