Decisão · STJ

STJ AREsp 2397396

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA POR TERMO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. PARTE QUE APESAR DAS OPORTUNIDADES DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE A CONSTRIÇÃO DOS BENS E POSTERIOR ALIENAÇÃO EM LEILÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reverter a conclusão do colegiado estadual - acerca da inexistência das nulidades alegadas, sobretudo por ter havido observância as regras processuais; da ciência do executado acerca da constrição do bem; da ausência de qualquer comprovante no sentido de que a alienação do veículo teria ocorrido há muitos anos, além do fato de que o agravante teve várias oportunidades para se manifestar sobre a constrição dos bens e posterior alienação em leilão, mas deixou de fazê-lo - demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 208): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. 2. PENHORA POR TERMO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. PARTE QUE APESAR DAS OPORTUNIDADES DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE A CONSTRIÇÃO DOS BENS E POSTERIOR ALIENAÇÃO EM LEILÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVÊ-LO. Em suas razões, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz pela inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, na medida em que não pretende discussão acerca do arcabouço fático-probatório dos autos, tratando-se a hipótese de matéria unicamente de direito quanto as disposições do Código de Processo Civil relativas aos procedimentos para penhora e leilão de bens, à luz dos arts. 845, § 1º e 875 do citado Código processual. Impugnação apresentada às fls. 232-241 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA POR TERMO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. PARTE QUE APESAR DAS OPORTUNIDADES DEIXOU DE SE MANIFESTAR SOBRE A CONSTRIÇÃO DOS BENS E POSTERIOR ALIENAÇÃO EM LEILÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reverter a conclusão do colegiado estadual - acerca da inexistência das nulidades alegadas, sobretudo por ter havido observância as regras processuais; da ciência do executado acerca da constrição do bem; da ausência de qualquer comprovante no sentido de que a alienação do veículo teria ocorrido há muitos anos, além do fato de que o agravante teve várias oportunidades para se manifestar sobre a constrição dos bens e posterior alienação em leilão, mas deixou de fazê-lo - demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.
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