Decisão · STJ

STJ AREsp 2452342

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182 DO STJ. ART. 1.021, §1 º, DO CPC NÃO OBSERVADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO 1. Ação de indenização por danos materiais cumulada com pedido de compensação por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por HELIO DANTAS BARROS e LUCIA REGINA DANTAS BARROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais cumulada com pedido de compensação por danos morais ajuizada pelos agravantes em face de SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
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