Decisão · STJ

STJ HC 867146

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CESAR RAMOS PEREIRA LEITE, em face de decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante sustenta, em síntese, que: a) "os fundamentos exarados pelo magistrado de primeiro grau não se mostram suficientes, em juízo de proporcionalidade, a motivar a cautela pessoal extrema, sendo suficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas noartigo 319 do CPP" (e-STJ, fl. 45); b) "nenhum elemento concreto dos autos foi utilizado para fundamentar a prisão preventiva do paciente, cuja decisão, data vênia, por ser uma fórmula genérica e abstrata, poderia servir para manter a prisão de qualquer cidadão e por qualquer outra acusação" (e-STJ, fl. 49); c) "a simples argumentação dos meios pelo qual o delito ocorreu e, para a garantia da ordem pública, não se mostram argumentos idôneos para impedir o réu de responder ao processo em liberdade" (e-STJ, fl. 49). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo à apreciação do Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. SÚMULA 691/STF. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar na origem, a não ser em hipóteses excepcionais, quando demonstrada flagrante ilegalidade, a teor do disposto no enunciado da Súmula 691 do STF. 2. Na hipótese, a decisão que rejeitou o pleito liminar na origem não revela ilegalidade apta a justificar pronunciamento antecipado deste Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso de mitigação do referido verbete sumular. 3. Agravo regimental desprovido.
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