STJ AREsp 2093259
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. AFERIÇÃO DO CABIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ALPHAVILLE BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTRA interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 718-724, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta que (fl. 735): Contudo, em seu recurso, as agravantes demonstram que não há necessidade de análise das provas produzidas nos autos, visto que a matéria apresentada no Recurso Especial trata exclusivamente de direito e, quanto à matéria fática, essa está devidamente delimitada, o que não implicaria em desrespeito ao enunciado da Súmula 7/STJ. Quanto ao dano moral, o julgado apresentado como precedente para reconhecimento de dano moral presumido apenas em decorrência do tempo de atraso na entrega não tem similitude com o caso, posto que, ali, se trata de entrega de casa própria/residência que, assim, pode atrair presunção de dano extrapatrimonial. Aqui o atraso é de lote sem edificação. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao referido recurso, conforme certidão à fl. 784. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS. AFERIÇÃO DO CABIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.