Decisão · STJ

STJ AREsp 2446267

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SISTEMA DE SA ÚDE S/A em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por P G S D, menor representado por A D M, em face da agravante, visando a cobertura de sessões de terapias multidisciplinares, para tratamento do transtorno do espectro autista (TEA). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a ré a custear e fornecer os tratamentos prescritos ao autor, excluindo-se a obrigação de cobertura à acompanhante terapêutica em casa e na escola, durante o período em que vigente o contrato de assistência à saúde, sem limite de sessões, na duração e em quantidade a serem determinadas pelos especialistas, em rede credenciada sem limite de sessões e, caso nela não disponha de clínica apta ou profissionais capacitados, deverá arcar integralmente com os custos do tratamento em clínica de escolha do autor, até sua alta definitiva.
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