Decisão · STJ

STJ AREsp 2393561

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por MOHAMED WAHBE, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução de título executivo extrajudicial proposta por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL contra o ora agravante, em fase de execução.
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