Decisão · STJ

STJ AREsp 2462092

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de declaração de inexigibilidade de débito. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. A simples transcrição de ementas de julgados não atende aos requisitos estabelecidos para o conhecimento do recurso. Precedentes. 4. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por LOURIVAL DE SOUSA OLIVEIRA contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Ação: de declaração de inexigibilidade de débito ajuizada pelo agravante em face de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FIDC NP. Sentença: julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
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