STJ HC 1085034
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA E ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e idôneos dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo discricionário feito pela instância de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a reprimenda-base estabelecida ao acusado. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCOS ROQUE DA SILVA agrava da decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior (fls. 140-141), que indeferiu liminarmente o habeas corpus, para manter sua reprimenda em 28 anos, 1 mês e 16 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática, em concurso material, dos delitos capitulados nos arts. 33, caput c/c 40, I, da Lei n. 11.343/2006, em duas oportunidades, e art. 35, caput c/c art. 40, I, da mesma lei, também em duas oportunidades. Reitera a defesa o pedido de redimensionamento da pena-base. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA E ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Uma vez que foram apontados argumentos concretos e idôneos dos autos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, não há como esta Corte simplesmente se imiscuir no juízo discricionário feito pela instância de origem para, a pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, reduzir a reprimenda-base estabelecida ao acusado. 2. Agravo regimental não provido.