Decisão · STJ

STJ AREsp 2412858

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por OLINDA SILVA BRITES contra decisão unipessoal prolatada pela Ministra Presidente do STJ. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito, ajuizada pela agravante, em face de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, na qual alega - em síntese - que, ao tentar realizar compras no comércio local, descobriu possuir registro de débitos realizado pela ré. Suscita a prescrição da referida dívida, de modo a não possuir a obrigação legal de pagá-las. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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