STJ AREsp 2443288
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação revisional de contrato. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Ação: revisional de contrato, ajuizada por TÂNIA MARIA FERREIRA GOMES FLORES, em face de PORTOCRED S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Sentença: julgou procedente o pedido, para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, em todos os contratos objeto da presente revisão, e determinar a compensação de valores ou, havendo crédito em favor da agravada, sua devolução, devendo, ainda, a agravante promover o recálculo das parcelas, conforme as taxas de juros determinadas em cada um dos contratos, ficando mantidos os descontos em folha de pagamento caso ainda persista dívida. Por fim, condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do proveito econômico obtido.