STJ AREsp 2430293
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1.Ação de indenização por danos materiais. 2.Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A , contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais ajuizada por FGT35 S/A em face do agravante, em razão da falha do Banco que ao cumprir ordem judicial de bloqueio dos ativos da autora, resgatou o valor aplicado no FundoDI Especial (fundo de maior rentabilidade à época), e causou prejuízos a empresa autora. Sentença: julgou procedente a demanda para determinar o pagamento da quantia de R$ 6.409.401,16 à autora.