Decisão · STJ

STJ AREsp 2430293

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1.Ação de indenização por danos materiais. 2.Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S/A , contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais ajuizada por FGT35 S/A em face do agravante, em razão da falha do Banco que ao cumprir ordem judicial de bloqueio dos ativos da autora, resgatou o valor aplicado no FundoDI Especial (fundo de maior rentabilidade à época), e causou prejuízos a empresa autora. Sentença: julgou procedente a demanda para determinar o pagamento da quantia de R$ 6.409.401,16 à autora.
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