STJ AREsp 2366674
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANOS. OSCILAÇÃO E DESCARGA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. CONFIGURAÇÃO. EXCLUDENTE DO NEXO CAUSAL. REVISÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da responsabilidade civil, antes de tudo, há de existir e estar comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta comissiva ou omissiva do agente e afastada qualquer das causas excludentes do nexo causal, tais como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o caso fortuito ou a força maior. Precedente. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca da inexistência de excludente da responsabilidade civil demanda o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 970-974, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 126 e 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante defende não ser aplicável à espécie o óbice da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que se busca apenas a adequada valoração das provas. Pugna pelo afastamento da Súmula n. 126 do STJ, porquanto "a discussão gira em torno da inexistência de comprovação de ato ilícito, não se mostrando suficiente para manter o acórdão o fundamento constitucional nele indicado" (fls. 980-981). Requer, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. RESSARCIMENTO DE DANOS. OSCILAÇÃO E DESCARGA NA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. CONFIGURAÇÃO. EXCLUDENTE DO NEXO CAUSAL. REVISÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para a caracterização da responsabilidade civil, antes de tudo, há de existir e estar comprovado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta comissiva ou omissiva do agente e afastada qualquer das causas excludentes do nexo causal, tais como a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, o caso fortuito ou a força maior. Precedente. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca da inexistência de excludente da responsabilidade civil demanda o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.