Decisão · STJ

STJ AREsp 2458949

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação pelo Tribunal local, que apreciou todas as questões que lhe foram postas de forma suficiente 2. Para derruir as conclusões contidas no acórdão recorrido e acolher o inconformismo recursal, seria imprescindível a reanálise do contrato de compra e venda e o revolvimento de matéria fático-probatória, providências que esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por INCONS CURITIBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, em face de decisão que conheceu do agravo para, de plano, negar provimento ao recurso especial. O apelo nobre, a seu turno, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, foi manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: ALHEIOS À ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO. CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECOBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃOEM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, §5º,I, DO CÓDIGO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE TRATOSUCESSIVO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DO VENCIMENTO DAÚLTIMA PARCELA. CITA PRECEDENTE DO STJ. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DODEVEDOR. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. ART. 202, V, DO CÓDIGOCIVIL. CITA PRECEDENTES DESTA CORTE. PRELIMINAR AVENTADAAFASTADA. MÉRITO. COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SALDO DEVEDORDECORRENTE DE ABATIMENTO CONCEDIDO AO COMPRADOR PARACOMPENSAR ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. ALEGAÇÃO DE ULTERIORAJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO COMPRADOR FUNDADA NOATRASO DA ENTREGA DA OBRA. OUTORGA DE QUITAÇÃO, PELAINCORPORADORA, DO PREÇO INTEGRAL DO IMÓVEL SEM QUALQUERRESSALVA QUANTO A ALEGADA CONCESSÃO DE DESCONTO E SEUMOTIVO. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DECOMPROVAR OS FATOS POR ELA ALEGADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I,DO CPC. INVIABILIDADE DA COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SALDODEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA AFASE RECURSAL EM 1% (UM POR CENTO) TOTALIZANDO 16% (DEZESSEISPOR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 85, §11º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial, a parte recorrente aponta violação: (i) ao artigo 489, §1º, VI c/c 1.022, II e parágrafo único, II ambos do CPC ante a negativa de prestação jurisdicional; (ii) aos artigos 139, I, 141, 341e 374, III do CPC e art. 114do CC porquanto o termo de quitação que deve ser interpretado restritivamente; (iii) aos artigos 113, 187, 320,422 e 840, do Código Civil ante a quebra da boa-fé objetiva. Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local inadmitiu o recurso especial, razão pela qual foi manejado o agravo de fls. 358/372, e-STJ. Em decisão monocrática, este relator conheceu do agravo para, de plano, negar provimento ao recurso especial ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas 5 e 7 desta Corte. Irresiganda, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices. Impugnação às fls. 417/422, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação pelo Tribunal local, que apreciou todas as questões que lhe foram postas de forma suficiente 2. Para derruir as conclusões contidas no acórdão recorrido e acolher o inconformismo recursal, seria imprescindível a reanálise do contrato de compra e venda e o revolvimento de matéria fático-probatória, providências que esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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