STJ HC 873209
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta. Isto porque, no caso, foram apreendidos com o agravante e corréus grande quantidade de entorpecentes (1.251,8g de cocaína e 17,3g de maconha), além de petrechos ligados ao tráfico e dinheiro em espécie. Ademais, as investigações preliminares indicam que, em tese, o agravante estaria associado aos demais réus para a prática organizada do tráfico de drogas, com divisão de funções e sob comando de um dos corréus. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IG OR BARBOSA DA SILVA MORAIS (e-STJ, fls. 94-100) contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 87-90). A parte agravante reitera a alegação de ausência de fundamentos concretos para a custódia preventiva, aduzindo que a gravidade abstrata não seria fundamento para a prisão e que o Tribunal de origem teria suprido indevidamente a ausência de motivação da decisão de 1º grau. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS . PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. A prisão cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta. Isto porque, no caso, foram apreendidos com o agravante e corréus grande quantidade de entorpecentes (1.251,8g de cocaína e 17,3g de maconha), além de petrechos ligados ao tráfico e dinheiro em espécie. Ademais, as investigações preliminares indicam que, em tese, o agravante estaria associado aos demais réus para a prática organizada do tráfico de drogas, com divisão de funções e sob comando de um dos corréus. 3 . Agravo regimental não provido.