Decisão · STJ

STJ AREsp 2315233

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-03-09publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não procede a arguição de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RADIO POUSADA DO RIO QUENTE LTDA (RADIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 1.113). Nas razões do presente inconformismo, reafirmou a violação dos arts. 489, II e § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o TJGO não apreciou a alegação de que houve o descumprimento da liminar, na medida em que o ECAD, embora tenha emitido o boleto, a sua emissão só ocorreu após reiterados pedidos de uma medida mais eficaz para o cumprimento da decisão, sendo que a multa foi fixada para cada ato descumprido. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não procede a arguição de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal estadual se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Agravo interno não provido.
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