Decisão · STJ

STJ AREsp 2397992

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCOMUNICABILIDADE DE BEM CUMULADA COM ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. 1. Ação declaratória de incomunicabilidade de bem cumulada com anulação de escritura de compra e venda de imóvel. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na CF. 4. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ANGELA CRISTINA QUINTILIO BERNARDES e LUIZ GUILHERME PIRES BERNARDES contra acórdão que negou provimento a seu agravo interno, nos termos da seguinte ementa: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCOMUNICABILIDADE DE BEM CUMULADA COM ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação declaratória de incomunicabilidade de bem cumulada com anulação de escritura de compra e venda de imóvel. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere às teses atinentes à declaração de incomunicabilidade do bem e à retificação da escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis, tendo em vista o erro substancial do registro do imóvel, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido." (fls. 451/452, e-STJ). Em suas razões recursais, os embargantes sustentam a omissão do acórdão embargado "ao não enfrentar todos os argumentos trazidos pelos Embargantes em Recurso, tampouco esclarecer, por completo, os fundamentos apresentados" (fl. 464, e-STJ) no que se refere à declaração de incomunicabilidade do bem imóvel objeto da ação. Apontam, ainda ofensa aos arts. 5º, II, XXXV, e 93, IX, da CF. É O RELATÓRIO. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCOMUNICABILIDADE DE BEM CUMULADA COM ANULAÇÃO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. 1. Ação declaratória de incomunicabilidade de bem cumulada com anulação de escritura de compra e venda de imóvel. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na CF. 4. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados.
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