STJ RHC 190535
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE DROGA. ENVOLVIMENTO DE UM MENOR DE IDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Acerca da suposta nulidade do flagrante, em razão da abordagem do paciente, segundo registrado na ementa do acórdão, " a s provas nos autos indicam que a prisão não se baseou unicamente na denúncia anônima", mas com base em fundadas suspeitas (abordagem dos adolescentes que estavam na companhia do agravante) e que resultaram na apreensão de drogas, elementos de materialidade e indícios suficientes de autoria para a decretação da prisão preventiva. 3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 4. No caso, como visto, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do recorrente - foi flagrado com cocaína, na companhia de adolescentes. Além disso, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, o acusado ostenta uma extensa ficha de registro criminais, com vários processos por atos infracionais e responde também por tráfico de drogas, o que evidencia a necessidade da medida também para conter o risco de reiteração criminosa. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL URBANO DE SOUZA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 165/172). Segundo consta dos autos, o recorrente foi preso preventivamente e denunciado pela suposta prática do(s) crime(s)tipificado(s) nos artigos 33, caput, e 35, c/c artigo 40, inciso VI, todos da Lei n. 11.343/06 (e-STJ fl. 122). Nas razões do presente recurso, a defesa reitera a alegação de que a busca pessoal é nula, porquanto realizada em contrariedade ao que dispõe a norma processual penal e a jurisprudência. Sustenta que não havia "fundada suspeita, tendo em vista que a busca pessoal iniciada somente porque um adolescente estava com uma pochete, tratando, de um verdadeiro tirocídio policial" (e-STJ fl. 182). Diante disso, pede a reconsideração ou que o agravo seja julgado pelo colegiado para dar provimento ao recurso em habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE DROGA. ENVOLVIMENTO DE UM MENOR DE IDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Acerca da suposta nulidade do flagrante, em razão da abordagem do paciente, segundo registrado na ementa do acórdão, " a s provas nos autos indicam que a prisão não se baseou unicamente na denúncia anônima", mas com base em fundadas suspeitas (abordagem dos adolescentes que estavam na companhia do agravante) e que resultaram na apreensão de drogas, elementos de materialidade e indícios suficientes de autoria para a decretação da prisão preventiva. 3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 4. No caso, como visto, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do recorrente - foi flagrado com cocaína, na companhia de adolescentes. Além disso, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, o acusado ostenta uma extensa ficha de registro criminais, com vários processos por atos infracionais e responde também por tráfico de drogas, o que evidencia a necessidade da medida também para conter o risco de reiteração criminosa. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.