STJ AREsp 2437339
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182.INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EDNA AMADA SANTANNA DOS SANTOS, (e-STJ, fls. 130/135), contra decisão (e-STJ, fls. 125/126) que não conheceu do seu agravo em recurso especial. Ação: de revisão de cláusulas contratuais combinada com indenizatória ajuizada por EDNA AMADA SANTANNA DOS SANTOS em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.