Decisão · STJ

STJ AREsp 2368097

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-05-17publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO NO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deserto o recurso especial cuja comprovação do preparo não foi realizada no prazo concedido para o saneamento de vício anteriormente detectado, em cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, devido à preclusão operada. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por POSTAL SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial sob os seguintes fundamentos (e-STJ, fls. 4.759-4.760): Cuida-se de agravo interposto por POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. É, no essencial, o relatório. Decido. Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. 02 e n. 03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015. Mediante análise do recurso de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Ademais, percebeu-se, no Tribunal de origem, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Ademais, não prospera a alegação da parte no que se refere à nulidade de intimação para efetuar o preparo, uma vez que segundo o Tribunal de origem, despacho de fl. 4753, há convênio firmado entre o TJDFT e a recorrente para publicação no portal eletrônico. Conforme orientações constantes no site do TJDFT, no Sistema de citações e intimações eletrônicas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: A empresa designará um gestor, pessoa autorizada pela empresa como responsável pela atualização e manutenção do cadastro eletrônico, bem como pelo acompanhamento, gerenciamento e administração do recebimento das citações e das intimações; um gestor assistente, pessoa autorizada pela empresa para exercer as atribuições do gestor, na sua ausência; e um usuário assistente, pessoa habilitada pelo gestor para auxiliá-lo no recebimento das citações e intimações. O gestor, o gestor assistente e o usuário assistente deverão ser nomeados em instrumento de procuração específica a ser entregue junto com a cópia autenticada do estatuto constitutivo da empresa, dos instrumentos constitutivos e da documentação societária pertinente da instituição, bem como do RG e do CPF das pessoas arroladas no Formulário de Acesso. A comunicação eletrônica dos atos processuais substitui qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos previstos em lei. Portanto, não pode a parte alegar nulidade na intimação realizada pelo Tribunal de justiça se cabia a ela providenciar a liberação do acesso às intimações ao seu advogado. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 4.764-4.773), a agravante alega nulidade processual, uma vez que não foi intimada da decisão que determinou a regularização do preparo e o respectivo pagamento em dobro. Requer, assim, a reforma da decisão agravada, a fim de que seja afastada a pena de deserção. Foi apresentada impugnação ao recurso às fls. 4.777-4.781 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO NO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deserto o recurso especial cuja comprovação do preparo não foi realizada no prazo concedido para o saneamento de vício anteriormente detectado, em cumprimento ao disposto no art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, devido à preclusão operada. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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