STJ AREsp 1985081
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não demonstrou que o agravo em recurso especial impugnou efetivamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, negou passagem ao recurso especial. 2. Na hipótese, as razões do agravo interno sequer fizeram referência à Súmula n.º 211 do STJ, apontada como óbice ao conhecimento do recurso especial ou a necessidade de juntada do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA. (UNIME) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da impugnação da Súmula nº 211 do STJ e da ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigma. Nas razões do presente inconformismo, UNIME afirmou que referida decisão violava o art. 10 do CPC e também que o recurso especial deveria ser admitido com fundamento no princípio da instrumentalidade das formas, pois já estava providenciando a juntada de novos instrumentos de procuração e substabelecimento (e-STJ, fl. 255). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 262). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não demonstrou que o agravo em recurso especial impugnou efetivamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, negou passagem ao recurso especial. 2. Na hipótese, as razões do agravo interno sequer fizeram referência à Súmula n.º 211 do STJ, apontada como óbice ao conhecimento do recurso especial ou a necessidade de juntada do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.