STJ AREsp 2442485
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. 2. Sob a égide do CPC/2015, é intempestivo o recurso que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis. 3. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por DIONATHAS FERNANDES DE ABREU, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, nos termos da seguinte fundamentação: "Mediante análise do recurso de DIONATHAS FERNANDES DE ABREU, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 31/03/2023, sendo o recurso especial interposto somente em 26/04/2023. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior." (fl. 298, e-STJ). Nas razões do presente recurso, o agravante afirma que seu recurso especial atendeu a todos os requisitos de admissibilidade exigidos, asseverando a tempestividade do recurso interposto, sob o fundamento de que "a parte Agravante não juntou as suspensões de prazo, por se tratarem de FERIADO NACIONAL. Qual seja, a Semana Santa no dia 05 a 07 de abril e o feriado de Tiradentes no dia 21 de abril. Datas essas, já identificadas no próprio calendário desta C. Corte Superiora." (fl. 306, e-STJ). É O RELATÓRIO. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. 2. Sob a égide do CPC/2015, é intempestivo o recurso que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis. 3. O art. 1.003, § 6º, do CPC, estabelece que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.