Decisão · STJ

STJ AREsp 2421917

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APE LO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MA NTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ANTONIO MARINHO NETO interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, porquanto não foram impugnados todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial (fls. 525-527). Nas razões deste recurso, o agravante sustenta que foram atacados os pontos acerca da inadmissão do recurso especial, especificamente a não incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Argumenta ainda que a ausência de impugnação de capítulo autônomo ou independente da decisão monocrática do relator proferida em agravo em recurso especial não atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, mas apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação às fls. 546-551. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APE LO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MA NTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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