Decisão · STJ

STJ AREsp 2457351

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. 1. Ação de rescisão de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por KP INVESTIMENTOS LTDA. , contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de repetição de indébito e indenização por dano moral ajuizada pela agravante contra DOT A DOT TELECOMUNICAÇÃO LTDA (agravada). Sentença: julgou improcedente o pedido da autora/agravante e, parcialmente procedente o pedido de reconvenção, para condenar a empresa KP INVESTIMENTOS LTDA (agravante) nas obrigações de pagar à empresa DOT A DOT TELECOMUNICAÇÃO LTDA (agravada), o valor de R$ 291.198,67 (duzentos e noventa e um mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos). Além disso, condenou a agravante ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação.
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