Decisão · STJ

STJ AREsp 2221321

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-09-27publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APELO NOBRE. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NÃO COMPROVADA NO MOMENTO OPORTUNO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Por ser manifestamente inadmissível o recurso interposto fora do prazo legal, é possível o seu não conhecimento de forma monocrática. 2. Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (CARREFOUR) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. APELO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. FERIADO LOCAL. DOCUMENTO IDÔNEO. JUNTADA. AUSÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO (e-STJ, fls. 813/816). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a decisão recorrida é nula, pois usurpou a competência do colegiado, tendo em vista não estarem presentes as hipóteses do art. 932, III, do CPC; (2) estava desobrigado de demonstrar a suspensão do prazo no dia 22 de abril, uma vez que o Decreto que tratou sobre o tema foi expedido pelo próprio Tribunal estadual; e (3) a parte não pode ser levada a erro por informações contidas no próprio sistema informacional do Tribunal prolator da decisão recorrida. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 840/841). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APELO NOBRE. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NÃO COMPROVADA NO MOMENTO OPORTUNO. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Por ser manifestamente inadmissível o recurso interposto fora do prazo legal, é possível o seu não conhecimento de forma monocrática. 2. Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
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