Decisão · STJ

STJ REsp 2018523

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-08-09publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. ALTERAÇÃO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões da Corte de origem de inexistência de relação jurídica estabelecida entre as partes, nem a existência de dívida ou inadimplência, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS LTDA (ROYCE) contra decisão de minha relatoria assim sintetizada: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA. (1) PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. (2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO INEXISTENTE. MULTA. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE (e-STJ, fl. 257). Nas razões do presente inconformismo, ROYCE defendeu que estaria afastada a incidência da Súmula n.º 7 do STJ, porquanto não seria necessário reexaminar as provas que integram a lide, tratando-se apenas de revalorá-las. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. ALTERAÇÃO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões da Corte de origem de inexistência de relação jurídica estabelecida entre as partes, nem a existência de dívida ou inadimplência, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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