STJ HC 863913
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PR OVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva do agente, pois o réu possui outro processo em andamento pela prática do crime de tráfico de drogas e corrupção de menor, sentença proferida em 8/5/2023, e voltou a delinquir, sendo preso em flagrante com 60 eppendorfs de cocaína (20,1g) e 13 porções de maconha (34,61g). 3. É inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO JORGE PEREIRA PINTO, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 76-79). A defesa insiste na tese de que "não há nos autos do processo, qualquer elemento a evidenciar a manutenção da prisão preventiva." (e-STJ, fl. 85) Aduz que " o fato de o agravante responder a outro processo que ainda não transitou em julgado não pode ser utilizado como fundamento para a manutenção da prisão preventiva neste caso." (e-STJ, fl. 91) Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PR OVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva do agente, pois o réu possui outro processo em andamento pela prática do crime de tráfico de drogas e corrupção de menor, sentença proferida em 8/5/2023, e voltou a delinquir, sendo preso em flagrante com 60 eppendorfs de cocaína (20,1g) e 13 porções de maconha (34,61g). 3. É inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante. 4. Agravo regimental não provido.