STJ AREsp 2424733
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por ANA MARIS CARLESSO em face da agravante, visando o fornecimento de medicamento para tratamento de neoplasia de mama. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida e determinando o custeio integral das caixas de Capecitabina 1250mg, durante 08 ciclos de quimioterapia.