STJ AREsp 2437912
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de afronta a dispositivo legal e deficiência de cotejo analítico. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALPHA IMOVEIS SANTOS LTDA. (ALPHA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, com amparo no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, porque não foram atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou (1) não incidência da Súmula n.º 7 do STJ, por não haver necessidade do reexame fático-probatório; (2) houve o prequestionamento implícito; (3) aplicação da Lei Argentina; (4) impugnação do valor da causa; (5) prescrição da cobrança; (6) não há relação jurídica e a impossibilidade de responsabilidade civil; e (7) ausência da carta de protesto e laudo unilateral. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 536/541). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de afronta a dispositivo legal e deficiência de cotejo analítico. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.