Decisão · STJ

STJ AREsp 2181408

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-08-02publicado em 2024-02-28
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO. INVENTÁRIO E PARTILHA. TUTELA DE URGÊNCIA. INVENTÁRIO. HERDEIRO RENUNCIANTE. CREDOR. ACEITAÇÃO DA HERANÇA. OFENSA AO ART. 1.813, § 1º, DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE SE APONTAR VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS N.os 735 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ausente o prequestionamento do preceito dito violado não é possível o acesso à instância especial. 2. A jurisprudência do STJ entende que para a admissão do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do NCPC, em recurso especial, exige-se a anterior oposição dos embargos de declaração além da indicação de violação do art. 1.022 do NCPC, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício no acórdão recorrido. 3.O pacífico entendimento desta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n.º 735 do STF, segue no sentido de que, via de regra, "não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela". 4. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual quanto ao não preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO. INVENTÁRIO E PARTILHA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. SUSPENSÃO. INVENTÁRIO. HERDEIRO RENUNCIANTE. CREDOR. ACEITAÇÃO DA HERANÇA. OFENSA AO ART. 1.813, § 1º, DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE SE APONTAR VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 583) Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, que (1) ficou demonstrado o prequestionamento do preceito legal arrolado, sendo certo, ainda, que o acórdão prolatado nos embargos de declaração foi admitido o prequestionamento ficto suscitado pela instituição agravante; (2) ficou evidenciada a infringência do art. 1.813, § 1º, do CC/2002. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO. INVENTÁRIO E PARTILHA. TUTELA DE URGÊNCIA. INVENTÁRIO. HERDEIRO RENUNCIANTE. CREDOR. ACEITAÇÃO DA HERANÇA. OFENSA AO ART. 1.813, § 1º, DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE SE APONTAR VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS N.os 735 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ausente o prequestionamento do preceito dito violado não é possível o acesso à instância especial. 2. A jurisprudência do STJ entende que para a admissão do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do NCPC, em recurso especial, exige-se a anterior oposição dos embargos de declaração além da indicação de violação do art. 1.022 do NCPC, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício no acórdão recorrido. 3.O pacífico entendimento desta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula n.º 735 do STF, segue no sentido de que, via de regra, "não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela". 4. Rever as conclusões adotadas pelo Tribunal estadual quanto ao não preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência requerida demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →