Decisão · STJ

STJ REsp 2094739

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-28publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, contra decisão que não conheceu do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por MARIA DO SOCORRO DE ALBIQUERQUE SILVA, em face da recorrente, em virtude da negativa de cobertura de procedimento de discografia, prescrito para o tratamento da doença que acomete a beneficiária (cervicalgia intensa crônica). Sentença: julgou procedente o pedido inicial, tornando definitiva a liminar concedida, para declarar a obrigação da ré em arcar com os custos dos tratamentos da autora, conforme prescrição médica, pelo tempo que for recomendado e na frequência indicada, na rede credenciada ou mediante reembolso nos limites previstos contratualmente, ou de forma integral, caso inexista rede credenciada para tanto, sob pena de multa diária e multa cumulativa.
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