Decisão · STJ

STJ AREsp 2477520

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Liquidação de sentença. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GILDA PEREIRA KOHLER contra decisão unipessoal prolatada pela Ministra Presidente do STJ. Ação: liquidação de sentença, proposta pela agravante, em face de BANCO BRADESCO S/A, na qual se busca constatar a quantia devida pela instituição bancária à agravante, a título de restituição dos valores pagos a maior.
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