STJ REsp 1931678
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. PRESENÇA. ACÓRDÃO INCOMPLETO. OMISSÕES. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. INVIABILIDADE. 1. Está configurado o erro material, uma vez que, por falha técnica do sistema, o acórdão foi gerado de forma incompleta. 2. O que pretendem os recorrentes, a pretexto de apontar supostas omissões, é a rediscussão de matérias já decididas, o que não é admitido em sede de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar erro material. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA e FRANCESCO LUIGI CELSO contra o acórdão que negou provimento ao agravo interno que interpuseram, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SERVIÇO DE AUDITORIA. PARECER. INVESTIMENTOS. PREQUESTIONAMENTO PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO DE CULPA. SÚMULA 7/STJ. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DE CULPA E O DANO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de compensação por danos materiais. 2. É firme a jurisprudência desta Corte de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes. 3. O destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar quanto a sua efetiva conveniência e necessidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto na parte final do art. 370 do CPC/2015. Precedentes. 4. A alteração da conclusão lançada no acórdão, quanto à presença de culpa e de nexo causal, demandaria inegável incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Para aferir se há ou não desproporcionalidade entre o grau de culpa dos recorrentes e o dano enfrentado pela recorrida, seria necessário o reexame de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. 6. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 7. Agravo interno não provido. Nas razões, alega que o acórdão contém erro material, pois o voto está incompleto, não havendo fundamentação para os itens 4, 5 e 6 da ementa. Ademais, aduz que: há omissão com relação ao argumento de que, no recurso especial, houve alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, motivo pelo qual deveria ter sido reconhecida, ao menos, a existência de prequestionamento ficto quando aos arts. 2º e 3º, II e III, da Lei nº 9.784/99; há omissão quanto à ausência de juntada do parecer técnico. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. PRESENÇA. ACÓRDÃO INCOMPLETO. OMISSÕES. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. INVIABILIDADE. 1. Está configurado o erro material, uma vez que, por falha técnica do sistema, o acórdão foi gerado de forma incompleta. 2. O que pretendem os recorrentes, a pretexto de apontar supostas omissões, é a rediscussão de matérias já decididas, o que não é admitido em sede de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para sanar erro material.