Decisão · TJMG

TJMG 0556701-13.2025.8.13.0000

Rel. Marcus Vinicius Mendes Do Valle19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-26publicado em 2025-07-03
CIVIL
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE MILITAR NA RESERVA. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. TRATAMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 7.713/1988. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão proferida nos autos de mandado de segurança impetrado por militar da reserva, que deferiu medida liminar para suspender os descontos de imposto de…

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