STJ AREsp 2394991
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões deste recurso, a parte alega que não há que se falar em ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, bem como das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, defendendo ainda a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ. Afirma que o óbice da Súmula n. 7 do STJ foi claramente ultrapassado, posto que não se trata de reexame da matéria fática, buscando apenas inibir a ofensa a lei federal, estando demonstrada no recurso especial. Aponta que, apesar desta Corte vedar o reexame de fatos e provas, há a previsão de nova valoração da prova. Sustenta que, em sede de agravo em recurso especial, demonstrou a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, certificando que o acórdão recorrido não estaria em sintonia com a jurisprudência do STJ, realizando ainda o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e paradigma, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC. Destaca que não se trata de reexame de cláusula contratual, não merecendo incidir o óbice da Súmula n. 5 do STJ. Requer, assim, seja reformada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.