Decisão · STJ

STJ AREsp 2398983

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. 1. Ação declaratória de inexigibilidade c/c obrigação de fazer, ajuizada em razão de protestos indevidos. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por INSTITUTO PRESIDENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E A SAÚDE, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de inexigibilidade c/c obrigação de fazer, ajuizada pelo agravante, em face de X-SAFE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - EPP e AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, em razão de protestos indevidos.
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