STJ AREsp 2408544
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO ENTRE PROCESSOS DIVERSOS. TRABALHO REALIZADO ANTES DA PRÁTICA CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão impugnada observou a jurisprudência desta Corte, de que é incabível a remição entre processos diversos por trabalho realizado antes da prática do delito cuja condenação se executa, sob pena de se permitir espécie de crédito com o Estado, de modo a possibilitar que um indivíduo realize a compensação de saldo de pena na próxima empreitada criminosa, o que não encontra previsão legal e estaria em confronto com as finalidades da pena. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALLEF PEREIRA DE JESUS agrava da decisão monocrática que conheceu do seu agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte reitera o pedido de reconhecimento da remição por trabalho realizado em momento anterior ao cometimento do crime pelo qual cumpre pena. Afirma, que a lei de execução penal é falha "nao não conceder a remição no momento anterior" e "inexiste qualquer estudo que fundamente a teoria da conta-corrente penal, tratando-se .. de ilação .. tendente a afastar o direito daqueles punidos pelo rigor penal". Além disso, "não se afigura concebível que o agente, ciente de que detém 20 (vinte) dias de remição, se veja instigado a realizar um crime cuja pena, como no caso dos autos, pode chegar a 15 (quinze) anos de reclusão" (fl. 222). Requer a reforma da decisão e o provimento do reclamo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO ENTRE PROCESSOS DIVERSOS. TRABALHO REALIZADO ANTES DA PRÁTICA CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEP. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão impugnada observou a jurisprudência desta Corte, de que é incabível a remição entre processos diversos por trabalho realizado antes da prática do delito cuja condenação se executa, sob pena de se permitir espécie de crédito com o Estado, de modo a possibilitar que um indivíduo realize a compensação de saldo de pena na próxima empreitada criminosa, o que não encontra previsão legal e estaria em confronto com as finalidades da pena. 2. Agravo regimental não provido.