STJ AREsp 2055878
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo artigo 932, III, do NCPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELETROSOUTH MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA. (ELETROSOUTH) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da falta de impugnação específica aos fundamentos de ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal (incisos do § 1º do art. 489 do CPC) e Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, ELETROSOUTH defendeu ser descabida a incidência da Súmula n.º 7 do STJ, visto que houve o conhecimento do agravo que resultou na negativa de provimento do mérito do apelo nobre; logo, teria havido a análise quanto ao mérito da questão. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 355/357). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo artigo 932, III, do NCPC, não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo interno não provido.