STJ AREsp 2405250
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. DISPOSITIVO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A MATÉRIA DEBATIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não são aptos a lastrear a tese vertida no apelo. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN (FUNCORSAN) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS DE MÚTUO. RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSTIVO LEGAL QUE NÃO VERSA SOBRE TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 630). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o afastamento da Súmula n.º 284 do STF por entender que o art. 205 do CC, indicado como violado, seria suficiente para fundamentar as pretensões arguidas no recurso especial, indicando julgados desta Corte . É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. DISPOSITIVO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A MATÉRIA DEBATIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não são aptos a lastrear a tese vertida no apelo. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.