Decisão · STJ

STJ AREsp 2447739

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Impugnação ao cumprimento de sentença. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por PREVIDÊNCIA USIMINAS contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada pela agravante, em face de WALDEMAR BRANKI, na qual alega, em síntese: a) inexigibilidade do título judicial; b) impossibilidade jurídica de iniciar uma execução provisória de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos sem caução; c) necessidade de realização de perícia atuarial; d) excesso de execução; e) ausência de título executivo sobre os honorários contratuais; f) impossibilidade de fixação de honorários de sucumbência em favor do exequente diante da ausência de quantia certa; e g) impossibilidade de levantamento de quantia eventualmente penhorada.
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