Decisão · STJ

STJ AREsp 2369778

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência (fls. 496-499) que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento das teses recursais apresentadas como objeto da divergência jurisprudencial. Opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Nas razões do presente recurso, a parte agravante defende o seguinte (fl. 525): .. o deslinde da questão em tela não depende de qualquer reexame de provas, pois depende apenas da subsunção da moldura fática reconhecida pelo V. Acórdão (negativa de reconhecimento da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, quando INEXISTE qualquer indício/prova de "riqueza"), em relação a norma que assegura a presunção de veracidade desta declaração (CPC/15, art. 99, §§2º e 3º). Trata-se de mera revaloração jurídica dos fatos reconhecidos pelo v. acórdão impugnada. Nesse contexto, independentemente de reexame de provas, é inegável a conclusão de vulneração do § 3º, do art. 99, do CPC/15, pois foi desprezada a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência que este dispositivo assegura, ao expressar que: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Igualmente, a moldura fática revela irrefutável vulneração ao § 2º, do art. 99, do CPC/15, pois foi indeferida a gratuidade SEM alusão a qualquer indício de prova que viesse a demonstrar a falta de hipossuficiência do agravante. No mais, reitera as razões do recurso especial. Requer o provimento do agravo interno para a reconsideração da decisão seja reconsiderada, a fim de que seja analisado e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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