Decisão · STJ

STJ REsp 2012866

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-07-07publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. VÍCIO NA CITAÇÃO EDITALÍCIA RECONHECIDA. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES. SINTONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A ausência de citação é vício transrescisório que atinge a eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes. 3. Para esta Corte Superior, "a interposição de recursos cabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância de má-fé à parte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou sem alegação de fundamento novo" (EDcl no AgInt no AREsp 1.704.723/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por AROLDO RIBEIRO DE ÁVILA contra a decisão de fls. 1.229-1.236 (e-STJ), da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial. O apelo especial foi deduzido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fl. 1.098): APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO - AÇÃO DECLARATÕRIA DE NULIDADE - CITAÇÃO POR EDITAL - MODALIDADE FICTA - EXCEPCIONALIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO - SENTENÇA REFORMADA. - Impõe-se o conhecimento da apelação interposta, vez que não violado o princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.010, inc. II do CPC. - A citação por edital é (1 medida excepcional, que só pode ser realizada quando esgotados todos os expedientes disponíveis para a localização do réu, sendo ônus da parte autora providenciar as diligências necessárias. - Evidenciado que o exequente não promoveu qualquer diligência hábil para localizar o devedor, inviável tal modalidade, devendo ser declarada a nulidade da citação editalícia. - Preliminar rejeitada e recurso provido. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.135-1.140). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1.143-1.153), o recorrente apontou divergência jurisprudencial e violação dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 694 do CPC/1973. Sustentou, em caráter preliminar, negativa de prestação jurisdicional. No mérito, aduziu que o Tribunal de origem incorreu em equívoco ao anular a arrematação por vício desvinculado a este ato processual. Para tanto, afirmou que, uma vez concretizada a arrematação no processo executório, ela é irretratável, devendo ser mantida e o executado ressarcido em caso de ulterior declaração de nulidade. Em razão do juízo positivo de admissibilidade, os autos ascenderam a esta Corte de Justiça, ocasião em que foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.229): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. VÍCIO NA CITAÇÃO EDITALÍCIA RECONHECIDA. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES. SINTONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 1.240-1.246), reitera alegação da existência de omissão no acórdão recorrido, uma vez que o Tribunal de origem deixou de apreciar questões imprescindíveis para o deslinde da causa. Defende que os julgados mencionados na decisão agravada não são se enquadram no contexto dos autos, os quais tratam de vícios intrínsecos e insanáveis na arrematação, e não na citação. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Impugnação às fls. 1.251-1.258 (e-STJ), em que há pedido de aplicação das multas previstas nos arts. 81 e 85, § 1º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. VÍCIO NA CITAÇÃO EDITALÍCIA RECONHECIDA. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES. SINTONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A ausência de citação é vício transrescisório que atinge a eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes. 3. Para esta Corte Superior, "a interposição de recursos cabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância de má-fé à parte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou sem alegação de fundamento novo" (EDcl no AgInt no AREsp 1.704.723/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021). 4. Agravo interno desprovido.
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