STJ REsp 2012866
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. VÍCIO NA CITAÇÃO EDITALÍCIA RECONHECIDA. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES. SINTONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A ausência de citação é vício transrescisório que atinge a eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes. 3. Para esta Corte Superior, "a interposição de recursos cabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância de má-fé à parte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou sem alegação de fundamento novo" (EDcl no AgInt no AREsp 1.704.723/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por AROLDO RIBEIRO DE ÁVILA contra a decisão de fls. 1.229-1.236 (e-STJ), da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial. O apelo especial foi deduzido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (e-STJ, fl. 1.098): APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO - AÇÃO DECLARATÕRIA DE NULIDADE - CITAÇÃO POR EDITAL - MODALIDADE FICTA - EXCEPCIONALIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO - SENTENÇA REFORMADA. - Impõe-se o conhecimento da apelação interposta, vez que não violado o princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.010, inc. II do CPC. - A citação por edital é (1 medida excepcional, que só pode ser realizada quando esgotados todos os expedientes disponíveis para a localização do réu, sendo ônus da parte autora providenciar as diligências necessárias. - Evidenciado que o exequente não promoveu qualquer diligência hábil para localizar o devedor, inviável tal modalidade, devendo ser declarada a nulidade da citação editalícia. - Preliminar rejeitada e recurso provido. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.135-1.140). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1.143-1.153), o recorrente apontou divergência jurisprudencial e violação dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 694 do CPC/1973. Sustentou, em caráter preliminar, negativa de prestação jurisdicional. No mérito, aduziu que o Tribunal de origem incorreu em equívoco ao anular a arrematação por vício desvinculado a este ato processual. Para tanto, afirmou que, uma vez concretizada a arrematação no processo executório, ela é irretratável, devendo ser mantida e o executado ressarcido em caso de ulterior declaração de nulidade. Em razão do juízo positivo de admissibilidade, os autos ascenderam a esta Corte de Justiça, ocasião em que foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.229): RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. VÍCIO NA CITAÇÃO EDITALÍCIA RECONHECIDA. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES. SINTONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 1.240-1.246), reitera alegação da existência de omissão no acórdão recorrido, uma vez que o Tribunal de origem deixou de apreciar questões imprescindíveis para o deslinde da causa. Defende que os julgados mencionados na decisão agravada não são se enquadram no contexto dos autos, os quais tratam de vícios intrínsecos e insanáveis na arrematação, e não na citação. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Impugnação às fls. 1.251-1.258 (e-STJ), em que há pedido de aplicação das multas previstas nos arts. 81 e 85, § 1º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. VÍCIO NA CITAÇÃO EDITALÍCIA RECONHECIDA. NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES. SINTONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A ausência de citação é vício transrescisório que atinge a eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes. 3. Para esta Corte Superior, "a interposição de recursos cabíveis não acarreta a imposição da multa por litigância de má-fé à parte adversa, ainda que com argumentos reiteradamente refutados ou sem alegação de fundamento novo" (EDcl no AgInt no AREsp 1.704.723/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/06/2021, DJe 22/06/2021). 4. Agravo interno desprovido.