STJ AREsp 2399835
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de embargos de declaração opostos por ADOLFO WILHELM GOETTSCHE e OUTROS, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. Em suas razões, os embargantes aduzem que teriam sustentado, especificadamente, a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83/STJ. Assim, afirmam que haveria omissão, visto que o acórdão embargado "deixou de analisar a argumentação dos embargantes ao apontarem a inaplicabilidade dos enunciados das Súmulas 07 e 83" (e-STJ, fl. 483). É O RELATÓRIO. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial rejeitados.